O João e a Maria chegaram à conclusão que o melhor é mesmo divorciarem-se. Vão vender a casa que compraram juntos e cada um fica com metade do valor. A Maria vai ficar com a carrinha Passat e o João com o BMW. Os gémeos vão ficar com o João de Quinta a Segunda-feira, alternadamente, e a Maria fica com eles o resto dos dias da semana. Têm apenas 2 anos. Ambos concordaram que aos 4 anos começam a passar uma semana com cada um. O João e Maria têm apenas um problema. Há uns anos o João convenceu a Maria a adoptar o Bobby. A Maria não queria nada mas agora afeiçoou-se tanto ao rafeiro que não se imagina sem ele. Os gémeos adoram o Bobby que está com eles desde que nasceram. Agora que a família se vai transformar o que vai acontecer ao Bobby?

O João e a Maria são o espelho de muitos casais que se divorciam todos os dias em Portugal. Os animais de estimação são parte integrante das famílias portuguesas e são, muitas vezes, os melhores amigos das nossas crianças e os amigos da vida de muitos adultos.

Por este motivo, tornou-se urgente regular esta situação, para terminar com mais este conflito entre o casal, e no dia 1 de Maio entrou em vigor a Lei nº. 8/2017 que estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.

Esta lei veio estabelecer que o bem-estar do animal é um dos fatores a ter em conta na decisão do seu destino pós-divórcio e que “os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.

A lei admite agora que os animais, tal como as crianças e os adultos sentem a dor e a angústia da separação dos seus donos e, como tal é necessário regular o seu destino para minimizar a sua dor e a os seus donos.

Os animais de companhia que cada um dos cônjuges tiver ao tempo da celebração do casamento passam assim a ser considerados bens incomunicáveis no âmbito do regime da comunhão geral. Os animais de estimação passam também agora a integrar os bens absoluta e totalmente impenhoráveis.

Torna-se agora imperativo, caso existam animais, redigir um “Acordo sobre o destino dos animais de companhia”, que passa a constar dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido nas Conservatórias, para dar entrada com o divórcio por mútuo Consentimento, tal como sucede relativamente às responsabilidades parentais e ao acordo sobre a casa de morada de família, determinando a quem fica confiado o animal segundo os interesses dos cônjuges e das crianças que possam existir, bem como o bem-estar do animal.

Quando se trate de processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges que corram nos tribunais, os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.

O João e Maria decidiram que o Bobby vai acompanhar as crianças e no dia em que o João vai buscar os gémeos ao colégio passa em casa da Maria e apanha o Bobby. No tempo em que está na casa do João é o João que cuida dele, lhe dá banho, passeia e brinca. Quando está com a Maria ela faz o mesmo. As despesas com o veterinário, seguro e alimentação são dividas entre os dois. Tudo se passa tranquilamente porque, afinal, o Bobby é mesmo só mais um membro daquela, ainda, família.