O divórcio é um fenómeno que há muito deixou de ser uma excepção. Não que se tenha tornado na regra mas a verdade é que o número de divórcios tem vindo a aumentar de ano para ano.
Quando há um divórcio de um casal sem filhos, as dores são muitas, a angústia e o sentimento de fracasso são tremendos, mas os membros do casal seguem cada um o seu caminho e não têm mais que se cruzar ou fazer parte da vida um do outro, se assim não o desejarem.
Quando uma relação chega ao fim e existem filhos fruto dessa anterior união, a questão complica-se. O casal já não existe, a relação conjugal termina, mas este é obrigado a iniciar uma nova relação, a relação de parentalidade. No fundo, trata-se se dar continuidade à relação iniciada anteriormente mas em moldes totalmente novos e diferentes.
O casal recém-separado tem, obrigatoriamente, de partilhar a tarefa de educar os seus filhos comuns.
Essa relação de parentalidade implica a satisfação das necessidades económicas da criança, assim como as afectivas, as escolares e o exercício da autoridade. Tudo isto tem, necessariamente, de ser feito em comum pelos seus progenitores, antes juntos, mas agora separados.
A situação ideal é que cada um dos pais continue a assumir essas funções de educação mas grande parte das vezes, o progenitor que não vive o dia-a-dia da criança tem tendência para tornar os seus poucos momentos em dias de festa e de diversão, achando assim que compensa a sua habitual ausência física. Como frequentemente são as Mães que ficam a residir com as crianças, muitas vezes ao Pai cabe então esse papel. Por outro lado, as dificuldades sentidas durante o casamento também têm uma relação directa com as dificuldades que são agora sentidas nesta nova relação de parentalidade, ou seja, se durante o casamento era a Mãe que se encarregava da maioria as tarefas, a relação após a separação continua a reflectir essa situação.
Nas situações em que existe maior discórdia entre Pai e Mãe, maiores são os conflitos e assistimos com frequência à tendência do progenitor que reside com a criança a utilizar esse benefício para afastar o outro progenitor da sua vida, manipulando informações e transformando o outro num ser sem capacidade de educar. Apesar de deixar de estar diariamente (fisicamente) com a criança, o Pai não pode nem deve nunca delegar todas as funções associadas à educação das crianças à Mãe.
O Pai não é uma visita na vida dos seus filhos nem o divórcio pode torná-lo numa visita. Cabe ao Pai encontrar formas de estar com os seus filhos no dia-a-dia.
Cabe ao Pai manter a relação que já tinha com os seus filhos, construindo novas rotinas adaptadas a uma nova realidade. Cabe à Mãe proteger essa relação e fomentar a mesma o mais possível, sem medo de perder a Criança para o Pai mas sim acreditando que ao dar espaço ao Pai para o ser plenamente está a contribuir para tornar o seu filho mais seguro e feliz.
Muitas vezes a nova relação de parentalidade que é criada pós divórcio torna-se numa relação de rivalidade altamente destrutiva para a criança que se sente insegura e não se adapta a esta má convivência entre os seus pais. Evitar que uma criança sofra com a separação dos pais é uma tarefa inglória.
A ruptura familiar atinge a criança e tem consequências emocionais. Minimizar esses efeitos está só nas mãos dos seus, para sempre, Pais.
Pais que se respeitam mutuamente e deixam que cada um assuma o seu papel de cuidado e educação dos filhos, têm filhos seguros e bem-amados.
O Pai não é, nem se pode nunca tornar numa visita.