O divórcio sem consentimento ocorre quando a vontade de se divorciar é só de uma das partes ou quando a outra parte não concorda com as condições para o divórcio. O papel do advogado, nesta situação, é o de garantir que o processo seja conduzido de forma a proteger os interesses de quem o procura, nunca descurando a possibilidade de um entendimento entre as partes, ao longo de todo o processo.

Numa primeira fase o advogado prestará o aconselhamento legal explicando ao cliente como irá decorrer o processo, quais as opções disponíveis e quais os seus direitos e deveres.

Na nossa perspectiva, o advogado deverá sempre sugerir ao cliente caminhos e soluções que conduzam a um entendimento entre as partes, relativamente à guarda das crianças, divisão dos bens, ou quaisquer outras questões suscitadas no processo.

O advogado deverá reunir toda a documentação legal necessária, elaborar os documentos, submeter os mesmos no Tribunal competente e acompanhar o cliente às audiências, dando-lhe conta de tudo o que for relacionado com o seu processo.

Chegada à fase da sentença, o advogado também será útil em fazer cumprir a mesma, se existir um incumprimento da outra parte.

O papel do advogado é sempre diferente consoante as necessidades de cada caso. O mais importante é que acompanhe o seu cliente para que este possa tomar decisões conscientes e fundamentadas, conhecendo as consequências de todas as suas acções, ao longo de todo o processo.